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Juiz declara lockdown inconstitucional e solta comerciante preso por querer trabalhar

18/03/2021 - Atualizado em 27/12/2023
em Artigos
Tempo de Leitura: 2 mins de leitura
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O juiz da Comarca de Ribeirão Preto – SP, Giovani Augusto Serra Azul Guimarães, julgou “ilegal” a prisão do comerciante, Eduardo José Cornélio, por ter se recusado a fechar o comércio na última terça-feira (16) e disse que o lockdown adotado por prefeitos e governadores em todo o país é “inconstitucional”.

O juiz considerou que a prisão em flagrante do comerciante fere direitos fundamentais estabelecidos no artigo 5º da Constituição da República “inerentes à dignidade humana, à propriedade (caput), ao livre exercício do trabalho, ofício ou profissão (inciso XIII), à intimidade, à vida privada e à honra das pessoas (inciso X) e à livre locomoção no território nacional em tempo de paz (inciso XV)”.

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O comerciante se recusou a cumprir o novo lockdown imposto pelo governador de São Paulo, João Dória, no último dia 15 e foi preso por infração de medida sanitária, incitação à pratica de crime e por desobedecer ordem de agente público, respectivamente artigos 268, 286 e 330 do código penal. Eduardo José é dono de uma lojinha de roupas (considerada “não essencial” pelo governador).

Na decisão, o juiz esclarece que de acordo com os artigos 136 e 137 da Carta Magna brasileira, a restrição de alguns direitos e garantias fundamentais somente poderiam ser tomadas pelo Presidente da República com aprovação do Congresso Nacional mediante decretação de Estado de Defesa ou Sítio.

“Atualmente, não vigora nenhum desses regimes de exceção no Brasil, de modo que o direito ao trabalho, ao uso da propriedade privada (no caso, o estabelecimento comercial) e à livre circulação jamais poderiam ser restringidos, sem que isso configurasse patente violação às normas constitucionais mencionadas. Veja-se que nem a lei poderia fazê-lo, porque, não havendo decreto presidencial, aprovado pelo Congresso Nacional, reconhecendo Estado de Defesa ou Estado de Sítio e estabelecendo os limites das restrições aplicáveis, tal lei seria inconstitucional” ressalta o juiz.

Evidências científicas

Em outro trecho da decisão, o juiz diz que conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), as medidas governamentais adotadas no combate ao coronavírus “devem ser devidamente justificadas, obedecer aos critérios da Organização Mundial da Saúde e gozar de respaldo científico”.

Como respaldo científico da decisão, o juiz cita estudos desenvolvidos por pesquisadores da Universidade Federal de Pernambuco, pela Universidade de Stanford, pela revista científica britânica Nature que demonstram a “ineficácia de medidas como as estabelecidas nos decretos governamentais em questão, ou do chamado lockdown, na contenção da pandemia”, afirmou o juiz.

O apelo da Organização Mundial da Saúde (OMS) para que os governantes deixem de usar o lockdown, também embasou a decisão do juiz que, citando a OMS, disse que a medida “tem apenas uma consequência que […] nunca deve menosprezar: torna os pobres muito mais pobres”.

Clique aqui para conferir a decisão na íntegra.

Autor

  • Diógenes Freire
    Diógenes Freire

    Jornalista formado pela Faculdade Maurício de Nassau em Recife/PE e publicitário formado pelo Instituto de Ensino Superior da Paraíba (IESP). Atua como repórter no Portal de Notícias Mídia em Ação e é editor do Blog Ponto a Ponto.

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Tags: covidExclusivotratamento precoce
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