Três entidades do movimento “LGBT” entraram com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) argumentando suposta inconstitucionalidade de uma lei estadual do Estado do Espírito Santo que dá à família o direito de que seus filhos não participem de aulas sobre identidade de gênero que são ministradas em escolas públicas e privadas. Na prática, os movimentos identitários desejam obrigar crianças a receber doutrinação de sua ideologia que desconstrói papeis sociais e identidade da criança.
Como sabemos, a ideologia de gênero é a militância política baseada na teoria de que a sexualidade humana independe do sexo biológico e se manifesta em gêneros a partir de uma suposta diversidade que vai além de homem e mulher. A ideia contraria a natureza, assim como a Escritura Sagrada que diz, no livro do Gênesis 1, 27: “Deus criou o ser humano à sua imagem, à imagem de Deus o criou. Homem e mulher Ele os criou”, na tradução oficial da CNBB. Trata-se, portanto, de um ataque frontal à Igreja Católica por meio da família.
A ação da militância da ideologia de gênero deseja, assim, impor limite ao poder dos pais sobre a educação dos filhos, obrigação fundamental do matrimônio como sacramento de acordo com a doutrina católica.
Para a Aliança Nacional LGBTI+ (ALIANÇA), a Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (ABRAFH) e o Fórum Nacional de Travestis e Transexuais Negras e Negros (FONATRANS), a lei nº 12.479/2025 do Estado do Espírito Santo é uma “arbitrariedade legislativa, ao permitir a limitação de conteúdos sobre diversidade sexual e de gênero a determinados estudantes” porque “fere o direito de ensinar e ser ensinado da criança e do adolescente ao proibir o acesso dos jovens à educação por preconceito de seus pais ou responsáveis”.
Ou seja, as entidades reduzem a fé católica ao termo “preconceito”, jargão estratégico que tem sentido ideológico para os militantes dessa ideologia. Com isso, buscam constranger famílias e o poder público para fazer de suas vontades e anseios autoritários supostos direitos.
A medida autoritária da militância, no entanto, usa argumentos falaciosos, caracterizando o exercício da educação da prole por parte da família como “censura”.
Segundo as associações LGBT, a lei estadual conta a qual protestam caracterizaria um tipo de “censura prévia”, violando, segundo eles, “a liberdade de expressão, a liberdade de aprender e a liberdade de concepções pedagógicas de professoras e professores” e “faz com que o ambiente escolar possa se tornar um ambiente propício ao bullying contra alunos que estiverem proibidos de participar de matérias ou os que estiverem permitidos a depender da região”.
Ou seja, na concepção deles, a doutrina católica e a saudável educação dos pais em matéria de moral seria maléfica para a sociedade por causa preconceitos. A solução dada por eles, portanto, tem sido impedir que a educação católica seja ministrada em sua integralidade nos lares cristãos, uma vez que desejam obrigar os filhos a receber ensinamento contrário aos valores de seus pais.
A ação ideológica contraria, ainda, convenções internacionais, como a do Pacto de San Jose da Costa Rica, que garante, em seu artigo 12, que governos deem o direito às crianças de receber uma educação em conformidade com os valores de seus pais.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) está sob a relatoria da ministra Cármen Lúcia e foi protocolada no STF no dia 22 de julho, apenas um dia depois que a norma do Espírito Santo foi promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa (Ales), deputado Marcelo Santos (União-ES) e publicada no Diário do Poder Legislativo (DPL) do Estado.
O texto da lei que garantia aos pais a prerrogativa educacional de seus filhos diz que as “atividades pedagógicas de gênero são aquelas que abordam temas relacionados à identidade de gênero, à orientação sexual, à diversidade sexual, à igualdade de gênero e a outros assuntos similares”.
A lei obrigava escolas a informar os pais quando houvesse as atividades descritas, cabendo à família informar se concordava ou não com a participação de seus filhos na atividade. A escola é responsável por garantir o cumprimento da vontade dos pais, “respeitando a decisão de vedar a participação de seus filhos” nas aulas sobre identidade de gênero. A lei surgiu diante da situação de completa insegurança jurídica das famílias sobre o livre exercício de suas prerrogativas familiares.
No entanto, as entidades representantes da ideologia reagiram e sustentaram que a lei, que apenas garante um poder natural dos pais, violaria “liberdades da criança”.
“O poder familiar é um poder dever que deve ser decidido pensando sempre no bem estar da criança e não é do melhor interesse da criança crescer sem acesso a educação, afogada em dogmas baseados em preconceitos pessoais dos pais e responsáveis”.
Os grupos veem a família como suspeita e veem eles próprios como naturais defensores das crianças contra o que chamam de “ideologias dos pais”.
“Se for permitido que pais ou responsáveis proíbam que seus filhos tenham acesso ao conteúdo obrigatório estipulado pelo MEC, em breve teremos leis que permitem verdadeiros cardápios que coadunam especificamente com a ideologia dos pais, fazendo com que, mesmo dentro de uma escola, as crianças vivam em bolhas ideológicas e tenham aulas ‘à la carte’ ”
A semelhança não é uma coincidência
Historicamente, movimentos icônicos que alarmaram a sociedade em décadas passadas também argumentavam uma suposta liberdade para as crianças menores de idade, na tentativa de “libertá-las” de seus pais. Esses grupos defendiam a antecipação da idade de consentimento sexual com objetivos claros de naturalizar e legalizar práticas pedófilas.
Nos anos 70, a existência do movimento PIE (Pedophile Information Excenge), na Inglaterra, chocou o mundo. Eles defendiam a redução da idade de consentimento e seus membros eram todos integrantes de movimentos homossexuais e libertários que se diziam em defesa da liberdade da criança contra a más tendências de seus pais.
Conheça a história do ativismo pela pedofilia ontem e hoje.
Os membros da PIE foram todos presos, mas suas ideias migraram para outros movimentos que, atenuando linguagens, foram abrigados em entidades internacionais como a ONU, UNESCO, entre outras, interferindo gradualmente em políticas educacionais.




