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Aborto em infectadas por zika vírus: Nota Técnica sobre a ADI 5581

17/04/2020 - Atualizado em 24/09/2023
em Aborto, Biopolitica
Tempo de Leitura: 4 mins de leitura
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Conteúdo publicado originalmente em 06/05/2019. Atualizado em 17/04/2020.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5581 que pede a liberação do aborto para infectadas por zika vírus apresentada pela Anadep (Ass. Nacional dos Defensores Públicos) ao Supremo Tribunal Federal (STF), na época da epidemia de zika vírus, terá seu julgamento no dia 24/04/2020. A ação teve o julgamento marcado para 2019, mas o julgamento foi cancelado dias antes, em um momento de forte pressão pela improcedência da ação em 2019. A nova data para julgamento em meio à pandemia de coronavírus traz preocupação para a população que está impedida de se manifestar em frente ao Supremo, por exemplo. Em face a isso, mais de 27 mil pessoas já assinaram uma petição online a ser enviada ao Supremo pedindo o arquivamento da ação. 

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O pedido da ADI 5581 é claramente eugênico e abre brechas para argumentação em defesa da liberação do aborto em caso de outras doenças, como mostra a nota técnica a seguir. Diante do cenário de relativização completa do valor da vida humana nascente, uma eventual decisão do STF favorável a esse pedido pode abrir brecha até mesmo para pedidos de aborto em caso de infecção por coronavírus.

Na Nota Técnica a seguir, o Dr. Raphael Câmara evidencia questões éticas e médicas importantes sobre a ADI 5581:

Nota Técnica do Dr. Raphael Câmara Medeiros Parente, Ph.D, sobre ADI 5581.

       Está pautado para julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) no dia 22/04/2020 ao julgamento da ADI 5581 proposta pela ANADEP para a possibilidade de gestantes infectadas pelo zika vírus poderem abortar logo após o diagnóstico na gravidez.

       A liberação do aborto em casos de anencefalia pelo STF em 2012 trouxe junto algumas decisões judiciais posteriores que permitem o aborto em outras doenças fetais graves. A liberação do aborto no caso de zika tem um potencial de liberar o aborto em literalmente centenas de condições que possam provocar malformações, tais como: infecções na gravidez por citomegalovírus, rubéola, toxoplasmose, sífilis, HIV, dentre dezenas de outras infecções e situações que tragam algum tipo de risco de sequela como pode ser visto na tabela abaixo que traz situações associadas com a microcefalia.

A ADI foi proposta em 2016 quando os conhecimentos sobre o zika eram incipientes. De lá para cá, temos respostas a muitas das questões trazidas na ADI que embasavam o pedido para a liberação do aborto. E elas não são alvissareiras para os postulantes da ANADEP. O primeiro dado é que os estudos recentes mostram taxas de acometimento de fetos de mães infectadas de cerca de somente 5 a 14%, sendo a maioria com problemas leves como mostram pesquisas dos famigerados CDC americano e da FIOCRUZ (https://g1.globo.com/bemestar/zika-virus/noticia/zika-afeta-5-de-bebes-de-gravidas-infectadas-diz-centro-dos-eua.ghtml) e (https://www.nejm.org/doi/full/10.1056/NEJMc1800098). Este estudo da FIOCRUZ foi publicado na revista médica mais importante do mundo, a New England Journal of Medicine em 2018. Em 2016, havia um terror na população de que toda mãe infectada daria luz a um feto com problemas.

Outro complicador é que os exames para detectarem a infecção na gravidez são absolutamente inúteis para este propósito de se ter certeza da infecção da gestante. Os resultados são completamente descartáveis pela baixa sensibilidade e especifidade e por terem reação cruzada com outros flavivírus como o da dengue e até mesmo com quem se vacinou para febre amarela como pode ser visto em todos estes documentos científicos a seguir: http://www.conhecer.org.br/enciclop/2018B/SAU/aspectos%20relevantes.pdf, http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1676-24442017000400252, http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1517-83822018000100144. Além de poderem indicar infecção por zika ocorrida antes da gravidez já que o teste imunológico pode ficar positivo por até 12 semanas após a infecção. O mais assustador é que estes exames funcionam pior em situação de epidemia. O exame que permitiria tirar a dúvida seria o PRNT que é caríssimo e de difícil execução e praticamente indisponível no Brasil. Para piorar a situação, estudo recentemente divulgado pelo CDC americano mostrou que 73% dos laboratórios brasileiros têm baixa acurácia para o diagnóstico do zika vírus https://wwwnc.cdc.gov/eid/article/24/5/17-1747_article. Resumo: o pedido não tem sentido porque não podemos falar em “infectadas por zika”, mas sim em talvez infectadas pelo zika. É baseado nesta imprecisão que iremos matar os fetos? Estes exames têm sua função em pré-natais porque eles servem como marcadores de risco para infecção congênita por zika. Quando ocorre um resultado positivo, o pré-natal é feito com mais cuidado e, preferencialmente, num local que atenda alto risco e o parto é encaminhado para maternidade com condições de receber um possível bebê com problemas. A grande maioria nasce sem sequelas. Reparem que o resultado positivo nestes casos somente servem para se ter um maior cuidado com a gestante, um excesso de zelo. Já no caso da liberação do aborto, estes exames são completamente descartáveis para este fim por terem baixíssima acurácia e como com esta péssima acurácia serão utilizados para se permitir a morte de fetos? Não há nenhum técnico que consiga defender esta situação, mesmo os favoráveis à descriminalização do aborto, como pode ser visto nesta entrevista do presidente da FEBRASGO que foi defender a descriminalização do aborto na ADPF 442 no STF https://noticias.r7.com/saude/eficacia-de-teste-rapido-para-zika-virus-nao-esta-devidamente-comprovada-dizem-especialistas-28112016, mesma opinião do Presidente da Sociedade Brasileira de Dengue e Arboviroses como pode ser visto nesta matéria da Folha de SP https://www1.folha.uol.com.br/equilibrioesaude/2017/01/1851839-obstetras-pedem-testes-de-zika-mesmo-para-gravidas-sem-sintomas.shtml.

O acompanhamento ultrassonográfico da gravidez também não tem muito como ajudar no diagnóstico já que os achados podem ser compatíveis com dezenas de outras doenças e tendem a somente aparecerem em estágios mais avançados da gravidez. Recentemente, um estudo brasileiro mostrou que a simples vacinação para febre amarela pode proteger para a infecção por zika trazendo uma perspectiva de solução do problema. Além disso, há pesquisas avançadas para descoberta de uma vacina para a zika, muitas delas brasileiras. É importante que o governo foque suas despesas em medidas preventivas ao invés de fomentar a indústria do aborto. Muitas das crianças infectadas vêm mostrando bom desenvolvimento surpreendendo os especialistas. Crianças em sua maioria pobres que foram abandonadas pelo poder público e todos os esforços devem ser voltados para o tratamento destas crianças.

Como podem ver nesta Nota Técnica baseada em evidências surgidas após a entrada da petição da ANADEP no STF, não há motivos científicos para a liberação do aborto neste caso. Muito pelo contrário, seria uma aberração científica se liberar o aborto nestes casos baseados em premissas mostradas como totalmente infundadas após estes quatro anos de pesquisas desde a epidemia de zika em 2015.
—

Raphael Câmara Medeiros Parente

Doutor em Ginecologia pela Universidade Federal de SP e Mestre em Saúde Pública pela UERJ, MBA em Gestão em Saúde pela FGV. Médico ginecologista-obstetra da UFRJ e expositor na ADPF 442 no STF contra a descriminalização do aborto

 

Autor

  • Marlon Derosa
    Marlon Derosa

    Administrador, editor de selos editoriais, master em Bioética pela Jérôme Lejeune, doutorando em bioética Apra/Itália, autor dos livros Números abortados: A manipulação das estatísticas de aborto no Brasil e no mundo; "Abortos forçados", "Abortos ocultos" e organizador/coautor do livro "Precisamos falar sobre aborto: mitos e verdades".

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