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Pai consegue impedir judicialmente aborto do filho no Uruguai

06/03/2019 - Atualizado em 04/01/2023
em Aborto, Biopolitica, Coluna
Tempo de Leitura: 1 mins de leitura
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Roberto Barricelli

É a primeira vez no Uruguai que um pai é colocado como sujeito de direito perante seu filho em gestação

A juíza Dra. Pura Concepción Book aceitou a apelação de um pai contra o aborto de seu filho, decidindo mandar interromper judicialmente os trâmites para a realização de aborto, em Mercedes, no Uruguai, onde o aborto é permitido até a 12ª semana de gestação. O homem descobriu, em 25 de janeiro de 2019, que a ex-namorada está grávida e quer abortar a criança, não conseguindo convencê-la do contrário.

Para preservar o direito á vida do filho, esse pai recorreu à justiça argumentando que assume todas as responsabilidades pela criança e que já o está fazendo, pois a vida existe desde a concepção, não querendo coisa alguma da mulher, a liberando da função de ser mãe e de cuidar desse bebê, que está na 10ª semana de desenvolvimento.

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A mulher, por sua vez, argumentou que tem “um rechaço natural à gravidez” e declarou: “Eu não tenho vontade de estar grávida nem suportar que me obriguem, conhecendo meus direitos que a lei me outorga, pude aceder ao direito de iniciar o trâmite e fazê-lo”. Essa argumentação foi frisada na decisão da juíza, que deu o ganho de causa ao pai e decretou a interrupção dos trâmites para o aborto.

A Dra. Book também informou que a demandante não cumpriu todos os pré-requisitos para a realização do aborto, conforme regulado pela legislação específica existente no Uruguai. A ordem judicial ocorreu em 21 de fevereiro, mas foi noticiado no Brasil apenas neste domingo (03), pelo portal ACI Digital. A maior parte da grande mídia e dos jornalistas brasileiros são favoráveis e até militantes pró-aborto.

Apesar das reações virulentas de grupos abortistas, a decisão da magistrada foi respaldada por unanimidade pela Associação de Magistrados e Colégio de Advogados. As instituições lembraram à grande mídia e aos grupos abortistas alguns dos princípios da Carta das Nações Unidas sobre a independência judicial e declararam: “Não se efetuarão intromissões indevidas ou injustificadas no processo, nem se submeterão à revisão as decisões dos tribunais”.

O deputado pró-vida Carlos Lifigliola comemorou a decisão, que é um marco histórico no direito uruguaio, e até mesmo no direito em-sim, pois se colocou o pai como sujeito de direito perante a criança em gestação, algo inédito no Uruguai, e que pode salvar milhões de vidas inocentes, de bebês indefesos.

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Tags: Bioética e saúde pública
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