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José Dirceu, as leis e a opinião pública

Cristian Derosa por Cristian Derosa
03/05/2017
em Geral, Política
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A decisão do STF de revogar a prisão do ex-ministro José Dirceu levanta reflexões interessantes a respeito dos limites da lei na sua relação com a opinião pública. Alguns podem objetar da decisão superior alegando os crimes do político. No entanto, os seus defensores também podem acusar os indignados de estarem apenas repetindo ou seguindo um sentimento coletivo, um certo ódio da opinião pública desenvolvido pelo político e estrategista da esquerda continental, o que evidentemente não pode ser levado em conta no trabalho do STF. Este tipo de defesa foi feita, por exemplo, pelo jurista Ives Gandra da Silva Martins, na época da detenção de Zé Dirceu.

As decisões judiciais de fato devem ser independentes do sentimento da nação – ainda mais quando são determinados por lutas políticas – e devem ser a expressão máxima de justiça. No entanto, a ninguém soará como justa a afirmação de que os tribunais precisam estar atentos à opinião pública com o fim de contrariá-las em busca de uma decisão mais justa. Além disso, é evidente que a decisão do STF proporcionará o retorno à ativa de um dos mais perigosos políticos da história recente do Brasil. Logo após a decisão, José Dirceu já afirmou que fará o PT dar uma guinada à esquerda, isto é, retomar os planos do Foro de São Paulo, organização internacional fundada por Lula e Fidel Castro em 1990 e responsável pela subida ao poder de boa parcela de líderes de esquerda na América Latina.

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Muitos movimentos e pautas que ensejaram decisões judiciais ou atos legislativos foram e são motivados por discussões que ocorrem no âmbito da opinião pública. E isso é perfeitamente previsível pelo próprio direito quando diz que a lei é reflexo do costume. Deve-se lembrar apenas que costume não é sinônimo de moda, embora o costume possa estar refletido na opinião pública e contar, inclusive, com o reforço de sentimentos morais da sociedade.

Uma reflexão interessante sobre este assunto está no livro A Espiral do Silêncio, que está sendo lançado pela Estudos Nacionais por meio de financiamento coletivo. Vejamos o que diz Elisabeth Noelle-Neumann sobre essa complexa relação entre opinião pública e as leis.

Um exemplo de como os juízes e a administração reagem de modo precipitado diante da pressão da opinião pública manifestada como concepções ou tendências sociais a respeito de determinadas atitudes, é a campanha contra fumar na presença de não fumantes. Por volta de 1975, porém, a campanha havia crescido tanto que algumas medidas administrativas já aconselhavam ou exigiam a proibição de fumar na presença de não fumantes. Um ano antes, 1974, o tribunal regional de Stuttgart, discordando de sentenças anteriores, concluiu que fumar no interior de um taxi era uma demonstração de falta de respeito com o taxista. A situação culminou com a afirmação do Tribunal Superior Administrativo de Berlim de que os fumantes eram “perturbadores do ponto de vista legal”. Joseph Kaiser, jurista de Friburgo, fez o seguinte comentário: “De repente, sem mais nem menos, o fumante foi relegado a uma categoria definida para efeitos policiais, ou seja, daqueles que se tornaram caso de polícia por representarem um perigo social bem definido. É submetido, portanto, às piores consequências legais. A única condição necessária para fundamentar essa afirmação seria uma prova de que fumantes constituem uma ameaça clara aos não fumantes. Mas isso é precisamente o que não possuímos” (Kaiser, 1975, 2236). Como esta resolução legal foi produzida, neste caso, sem basear-se no uso de provas empíricas, podemos considera-la um processo exclusivo de opinião pública. O comentarista emprega, acertadamente, uma expressão relacionada à moda quando diz que a proteção dos não fumantes está “em voga”.

O livro de Noelle-Neumann foi publicado originalmente em 1977. Os primeiros relatórios científicos que apontavam para os riscos do chamado “fumante passivo” foram publicados alguns anos após as decisões judiciais mencionadas. A pesquisa de A Espiral do Silêncio mostra que antes do surgimento de fundamentações científicas, aquilo que hoje conhecemos como luta antitabagista já se verificava como processo de opinião pública, o que nos faria acrescentar algumas perguntas à questão, como se incluiríamos ou não a ciência no campo das esferas sociais arbitrariamente definidas pela opinião pública, além do âmbito da lei, como ressalta a autora.

Assim, também a questão do aborto, outro tema analisado historicamente em A Espiral do Silêncio, avançou gradativamente no Brasil e no mundo, por meio da influência das pesquisas de opinião na visão que juristas e legisladores acabaram formando suas opiniões sobre o tema.

 

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Cristian Derosa

Cristian Derosa

Jornalista e escritor. Mestre em Fundamentos do Jornalismo pela UFSC e autor dos livros: "A transformação social: como a mídia de massa se tornou uma máquina de propaganda"(2016), "Fake News: quando os jornais fingem fazer jornalismo"(2019) e "Fanáticos por poder: esquerda, globalistas, China e as reais ameaças além da pandemia" (2020). Cofundador e editor-chefe do site Estudos Nacionais e editor adjunto do jornal Brasil Sem Medo. Aluno de Olavo de Carvalho desde 2009.

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