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Supremo Teletubbies Federal

Decisões jurídicas tornam-se repetição das mesmas ladainhas expostas com pretensão de fundamentação

Eduardo Cabette por Eduardo Cabette
14/02/2022
em Notícias
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Certa feita escrevi um texto acerca da falta de revisão crítica de posicionamentos jurídicos e jurisprudenciais, ocasionada por uma tendência à formação de “técnicos” ou, como usualmente se diz, meros “operadores do direito” pelas universidades. 1

Em especial, uma passagem desse antigo texto me veio à mente quando agora a Delegada Federal encarregada, sob a batuta do Ministro Alexandre de Moraes, do denominado “Inquérito das Fake News”, oferta mais um relatório parcial ao afastar-se do caso devido a uma licença.

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É que escrever a respeito desses relatórios, manifestações e decisões tomadas no bojo desse inquérito está se tornando algo extremamente maçante devido à repetição das mesmas ladainhas expostas com pretensão de fundamentação.

Mais uma vez a Delegada apresenta um texto, agora de 6 (seis) laudas, onde trata de tudo que compõe uma narrativa tomada como hipótese de trabalho e não aponta sequer uma única conduta efetivamente criminosa. 2 Essa característica é exatamente a mesma de todos os despachos e decisões tomadas pelo Ministro envolvido reiteradamente, geralmente acatando e repetindo as narrativas e hipóteses como se fossem grandes descobertas e razões para a tomada de medidas e seguimento das apurações. O que se conclui dessas peças é que se trata apenas de fazer o que se quer, independente dos fatos. A manifestação crua de um império da vontade, do capricho e do arbítrio. A teoria orquestrada se sobrepõe aos fatos e se os fatos a desmentem, pior para eles. Parece que inquéritos como esse se eternizarão e se sucederão sem solução de continuidade, pairando sempre como uma ameaça a determinados setores e certas ideias. Parece pior. Parece que somente se está a aguardar um momento propício para indiciamentos, decretos de prisão, acusações e condenações, tudo sem efetivo Processo Legal, já que a coordenação, investigação e decisão final em qualquer caso cabe a uma mesma entidade e às mesmas pessoas que perseguem criminalmente, prendem e condenam quem quiserem. Eventuais recursos são dirigidos aos mesmos sequazes, quando não ao próprio prolator da decisão, o que torna a possibilidade recursal algo meramente formal, sem qualquer efeito prático. E já se sabe que os “fundamentos” (sic) de qualquer decisão serão sempre os mesmos repetidos até o paroxismo.

Enfim, o que me fez lembrar do texto antigo a que fiz referência no início deste trabalho, foi exatamente essa repetição atordoante de supostos “fundamentos” (sic) infundados. Na ocasião trazia à baila a expressão irônica cunhada pelo Desembargador Amílton Bueno de Carvalho, o chamado “Teletubismo Jurídico”. O tema era então lembrado por Andrei Zenkner Schmidt, o qual definia essa espécie de patologia do mundo jurídico como “um transtorno de personalidade argumentativa neutra que, em termos semelhantes àqueles ETs. Gordinhos do programa infantil, leva o doente ao método do de — novo — dedutivo”. 3

Pois então, é exatamente a isso que estamos sendo submetidos numa espiral estonteante, de novo, de novo, de nooovooo… “ad infinitum”. E não são os simpáticos, coloridos, gordinhos e engraçadinhos ETs do programa infantil. Não há fofura alguma nessa brincadeira, não há inocência e muito menos inocentes.

 

REFERÊNCIAS

CABETTE, Eduardo Luiz Santos. Em Tempos de Súmula Vinculante, um apelo a um Direito dinâmico e crítico. Disponível em https://eduardocabette.jusbrasil.com.br/artigos/142020695/em-tempos-de-sumula-vinculante-um-apelo-a-um-direito-dinamico-e-critico , acesso em 12.02.2022.

RAMALHO, Renan. Delegada que investiga “milícias digitais” não aponta crime em relatório e se afasta. Disponível em https://www.gazetadopovo.com.br/republica/delegada-que-investiga-milicias-digitais-nao-aponta-crime-em-relatorio-e-se-afasta/ , acesso em 12.02.2022.

SCHMIDT, Andrei Zenkner. “Violência simbólica e precedentes jurisprudenciais”, São Paulo: Boletim IBCCrim, nº 146, jan., p. 16 – 17, 2005.

1 CABETTE, Eduardo Luiz Santos. Em Tempos de Súmula Vinculante, um apelo a um Direito dinâmico e crítico. Disponível em https://eduardocabette.jusbrasil.com.br/artigos/142020695/em-tempos-de-sumula-vinculante-um-apelo-a-um-direito-dinamico-e-critico , acesso em 12.02.2022.

2 RAMALHO, Renan. Delegada que investiga “milícias digitais” não aponta crime em relatório e se afasta. Disponível em https://www.gazetadopovo.com.br/republica/delegada-que-investiga-milicias-digitais-nao-aponta-crime-em-relatorio-e-se-afasta/ , acesso em 12.02.2022.

3 SCHMIDT, Andrei Zenkner. “Violência simbólica e precedentes jurisprudenciais”, São Paulo: Boletim IBCCrim, nº 146, jan., 2005, p. 16-17.

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Eduardo Cabette

Eduardo Cabette

Delegado de Polícia aposentado e Professor Universitário. Mestre em Direito Social, Pós–graduado com especialização em Direito Penal e Criminologia, Professor de Direito Penal, Processo Penal, Criminologia e Legislação Penal e Processual Penal Especial na graduação e na Pós-graduação da Unisal e Membro do Grupo de Pesquisa de Ética e Direitos Fundamentais do Programa de Mestrado da Unisal.

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