A mais nova notícia que circula a respeito da famigerada CPI do Covid 19 é a de que sua cúpula pretende imputar crime de homicídio ao Presidente da República. 1
Dada a insanidade desse intento o objetivo inicial deste texto seria refutar tecnicamente a hipótese.
Entretanto, a violação a qualquer técnica jurídica que se possa imaginar em nome de um apelo midiático simbólico ridículo não permite sequer que se inicie uma argumentação. Seria outra insanidade tentar debater algo tão insustentável, similar a discutir com um louco em crise alucinatória, esperando coerência e reconhecimento da realidade.
Não é possível explicar as diferenças anatômicas entre um elefante e uma formiga. Acaso a pessoa não as tenha percebido de imediato, intuitivamente, simplesmente não há o que dizer. De duas uma, ou a pessoa sofre de uma limitação intelectual maior que o elefante e tem uma capacidade mental menor que a formiga; ou então é um canalha cínico ao qual não se deve dar a menor atenção.
Enfim, é isso. Dizer mais seria, como se diz popularmente, “bater palma para louco dançar”.
1 Cf. ARBEX, Thais. CPI estuda incluir homicídio doloso entre crimes cometidos por Bolsonaro. Disponível em https://www.cnnbrasil.com.br/politica/cpi-da-pandemia-estuda-incluir-homicidio-doloso-entre-crimes-cometidos-por-bolsonaro/ , acesso em 03.09.2021.