Em Santa Catarina, diversos casais e famílias têm sido constrangidas durante cerimônias religiosas a se afastarem entre si, para "respeitar o distanciamento de 1,5 metros", porém, tal regra não existe na Portaria da Secretaria do Estado da Saúde (SES). Ao contrário, a Portaria 1001/2020 da SES deixa bem clara a regra em seu artigo 2º, alínea "d":
"Distanciamento mínimo de 1,5m entre pessoas, exceto para pessoas que coabitam."
Ou seja, o distanciamento deve ser feito apenas entre pessoas que não morem juntas. Nem casais devem ser separados, nem pai e filhos, nem mesmo pessoas sem parentesco caso vivam numa mesma habitação (coabitem).
Episódios de casais sendo constrangidos a se distanciarem já foram registrados na Catedral Metropolitana de Florianópolis e no Santuário Sagrado Coração de Jesus em Joinville. Fieis que argumentam a falta de lógica da orientação, são retrucados co...
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