A ação judicial movida por um anti-religioso contra uma servidora da Fundação Universidade Federal do Mato Grosso do Sul requeria indenização pelo fato da servidora fazer citações da palavra "Deus" e de versículos bíblicos em comunicações internas da instituição. Na visão da autora da ação, citar Deus feria o estado laico.
A justiça decidiu por maioria, na ação que já teve Acordão publicado, que a atitude da servidora crente não viola o estado laico ou o "princípio da laicidade estatal", já que as citações "não trazem em si qualquer conotação ou efeito de objetivamente constranger qualquer pessoa em sua liberdade religiosa". A ação foi impetrada no Tribunal Regional Federal da 3º região, apelação cível Nº 0001199-60.2012.4.03.6000.
Contexto de Cristofobia
O episódio mostra o extremismo anti-religioso que já atinge o Brasil. O autor da ação contra a crente ilutra um tipo comum de pre...
Conteúdo exclusivo
Clique aqui e desfrute cursos, artigos e estudos exclusivos.
Apoie veículos independentes.
Se você já é assinante faça seu login abaixo: