
Ao sancionar o Plano Plurianual da União (PPA), para o período de 2020 a 2023, o Governo Bolsonaro vetou um artigo em especial que representava a submissão de setores da administração pública à Agenda 2030, conjunto de metas criadas pelas Nações Unidas para a uniformização internacional de práticas administrativas. O Planalto vetou o artigo que incluía os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU, parte integrante da Agenda 2030.
Em mensagem ao presidente do Senado Federal, o Planalto informou a inconstitucionalidade do Inciso VII do Artigo 3º, que conferia “cogência e obrigatoriedade jurídica em detrimento do procedimento dualista de internalização de atos internacionais, o que viola a previsão dos arts. 49, inciso I, e art. 84, inciso VIII, da Constituição Federal.”.
A Agenda 2030 é um conjunto de metas que visa unificar internacionalmente a administração pública que vem sendo recomendado pela ONU aos países do mundo. Mas a Agenda vem se fazendo presente de diversas formas sem a consulta e mesmo o conhecimento e discussão aprofundada da sociedade e muitas vezes até de governos.
Tema vem sendo acompanhado por Estudos Nacionais
A interferência da Agenda na gestão pública já vem sendo denunciada por Estudos Nacionais desde o início do ano de 2019, quando o governador de Santa Catarina, Carlos Moisés (PSL) manteve um convênio de cooperação que havia sido assinado pelo Estado. Na época, o governador que hoje persegue deputados alinhados ao presidente e vem se aproximando de movimentos de esquerda, classificou EN como “fake news” e retirou do ar a matéria que confirmava a adesão de SC à Agenda 2030.
Posteriormente, descobriu-se que a grande maioria dos estados da federação estavam sendo abraçados silenciosamente pelas “recomendações” internacionais sem amplo debate, inserindo a Agenda 2030 nas prioridades da administração pública, movimento que ocorre via entidades diversas amarrando especialmente ls poderes Executivos locais e o judiciário.
Em setembro, uma portaria do CNJ promoveu a Agenda 2030 em todo o judiciário do país. Da mesma forma, o IPEA mantém forte promoção dentro do Governo para a adesão à agenda ideológica internacional.
O EN vem acompanhando a questão e criou uma página especial para o monitoramento do avanço globalista por meio da Agenda 2030 em órgãos da administração pública.
Entre as metas que a Agenda 2030 acaba, na prática, impondo aos países, estão os “direitos sexuais e reprodutivos”, o aborto, e o ensino sexual nas escolas, inserido internacionalmente dentro da perspectiva da Ideologia de Gênero, abordagem amplamente rejeitada pela população.
O veto ainda será votado pelo Congresso Nacional.
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Leia a mensagem do Planalto ao Senado, enviada no dia 27 de dezembro
MENSAGEM Nº 743, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2019
Senhor Presidente do Senado Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1o do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por inconstitucionalidade, o Projeto de Lei nº 21, de 2019-CN, que “Institui o Plano Plurianual da União para o período de 2020 a 2023”.
Ouvida, a Advocacia-Geral da União manifestou-se pelo veto ao seguinte dispositivo:
Inciso VII do art. 3º
“VII – a persecução das metas dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas;
Razões do veto
“O dispositivo, ao inserir como diretriz do PPA 2020-2023 a persecução das metas dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas, sem desconsiderar a importância diplomática e política dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas, acaba por dar-lhe, mesmo contrário a sua natureza puramente recomendatória, um grau de cogência e obrigatoriedade jurídica, em detrimento do procedimento dualista de internalização de atos internacionais, o que viola a previsão dos arts. 49, inciso I, e art. 84, inciso VIII, da Constituição Federal”
Essas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar o dispositivo acima mencionado do projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.2019