A obra do psiquiatra Theodore Dalrymple descreve a realidade inglesa no início do século XXI e nos mostra fatores que influenciam o crescimento da criminalidade.
O Estado de Bem Estar Social, levado a extremos, produz a deterioração do comportamento do cidadão e, assim, o dependente crônico do Estado. Quando a bondade populista do Governo for combinada com uma atmosfera cultural relativista ocorre uma penetração direta no comportamento humano, nascendo, então, uma verdadeira patologia social com um misto de passividade e arrogância (DALRYMPLE, 2014).
Theodore Dalrymple (2014, 2015, 2016) merece a atenção no estudo em Segurança Pública por revelar o efeito da desestruturação dos freios individuais por força do modelo invasivo de Estado e de uma cultura infantilizadora do ser humano, resultando em um crescimento vertiginoso da violência:
Ao longo dos últimos quarenta anos, a política governamental britânica – se não de juri, ao menos de facto – tem se dedicado a tornar a população praticamente indefesa contra os criminosos e a criminalidade. Diferenciando-se de quase todas as políticas governamentais do país, esta tem sido sumamente eficaz: hoje, bretão algum passa muito tempo sem refletir sobre como não se tornar vítima de um roubo, de um arrombamento ou de um ato de violência.
Uma iníqua aliança que une políticos e burocratas que desejam manter os gastos com os presídios reduzidos ao mínimo a intelectuais progressistas que fingem ver no crime uma resposta natural e compreensível à injustiça social – uma resposta cuja punição constituiria nova injustiça – engendrou uma experiência longa, e até agora inconclusa, de leniência, a qual envileceu a qualidade de vida de milhões de pessoas, em especial a dos pobres. (DALRYMPLE, 2016, p. 167)
Este quadro está próximo da distorcida maneira de perceber o delito como derivado de uma luta de classes e que somente se poderia eliminá-lo com o controle (totalitário) do Capitalismo pelo Estado. Ou seja, isso é o pensamento Marxista, engendrado em uma compreensão obscura de que sancionar o criminoso é uma ação eminentemente burguesa utilizada para manter a desigualdade social.
O alerta dessa inconsistência foi dado por Bobbio (2006) na carta escrita a Alessandro Baratta diante do tema: Marxismo e a questão criminal. Primeiramente, alertando para a ilusão de que no pensamento de Marx possa se encontrar um “Abre-te Sésamo” para o desvio social. A ilusão utópica conduz a teorizar que, com o desaparecimento do capitalismo, ou, modernamente, com o seu total domínio pelo Estado, não haverá necessidade de leis ou polícia. Aponta que seria mais relevante buscar análises despidas de orientações “ideológicas pré-constituídas”, pois seria um erro tratar o crime e a sua repressão como:
[…] “aspectos específicos da formação socioeconômica do capitalismo avançado”. Uma tese deste gênero, que é, antes de tudo historicamente insustentável, tem o único efeito […] de se acreditar e fazer acreditar que basta eliminar o capitalismo para eliminar o desvio.
[…] faz nascer a ilusão de que, desaparecido o capitalismo, não haverá mais necessidade “nem de polícia, nem de cárcere, nem de leis, nem de decretos, nem de nada”, como se lê naquele áureo livreto o ABC do comunismo (Bukharin & Preobrachensky, 1921, p. 81).
(BOBBIO, 2006, p. 267-268).
A retirada do fundamento moral do crime é um equívoco marxista que oferece um álibi mordaz ao criminoso. Enfim, a própria Justiça, quando impregnada por tal utopia, ao ter esse criminoso a sua frente, produzirá decisões que passam obrigatoriamente pelo filtro ideológico, flexibilizando a norma jurídica em nome da proteção ao oprimido e beirando a desconsideração da própria vítima do delito (OLIVEIRA, 1995).
É esta amplitude que se deve buscar. Alcançar os elementos ideológicos por detrás das narrativas e pautas quando se propõe soluções para a Segurança Pública, senão se continuará a se levar a sério fantasias utópicas que repercutem campanhas contra a estrutura policial; criação de slogans tais quais “Democratização da Polícia” que buscam restringir suas ações tornando-a ineficaz, sugerem a sua transigência diante do delito e daí ser conivente com pretensões utópicas, ou seja negar a lei e a ordem. Na verdade, Lei e Ordem ofertam a direção ao papel da instituição policial, rompendo-se estas referências esboroa-se a instituição desde dentro com a desestabilização de suas doutrinas operacionais, com o estímulo ao confronto entre os distintos níveis de funcionários, submissão das Instituições à vontade política carente de interesse público. Instalada a crise interna, a crise de representatividade e legitimidade aceita-se qualquer coisa que possa ser oferecida como solução, mesmo o absurdo de profissionais defenderem o fim de sua Instituição.
Por fim, observa-se na semântica marxista que ela investe-se de uma suposta “vontade da Sociedade” que , invariavelmente, diz só da visão dos intelectuais, jornalistas e políticos vinculados a este movimento ideológico-cultural e que se auto-intitulam como representantes do desejo de toda esta sociedade, sem que para tal tenha havido uma outorga de poderes. Neste pedantismo de correntes de intelectuais ou propagandistas, toda a oposição às narrativas e interpretações é imediatamente atacada e classificada de: conservadorismo, anacronismo, retrocesso ou preconceito. Nesta restrita forma de pensar se anula o horizonte de consciência sobre a realidade que mata aos poucos uma Nação. A quem serve o crime e o caos? Resposta: a criminosos.
Por Sérgio Flores de Campos
REFERÊNCIAS:
BOBBIO, Norberto. Nem com Marx, nem contra Marx. Organização Carlos Violi. Tradução Marco Aurélio Nogueira. São Paulo. Editora UNESP, 2006.
_____________ Podre de Mimados: as consequências do sentimentalismo tóxico. Tradução Pedro Sette-Câmara. 1ª ed. São Paulo: E Realizações, 2015.
_____________ Cultura… ou o que restou dela: 26 ensaios sobre a degradação de valores. Tradução Maurício G. Righi. 1ª ed. São Paulo: E Realizações, 2015.
_____________ Não como um sopro, mas como um gemido: A Política e a Cultura do declínio. Tradução Hugo Lagone. E Realizações: São Paulo, 2016.
Gullar, Ferreira. A sociedade sem crime. Disponível em http://www1.folha.uol.com.br/fsp/ilustrad/fq2503200722.htm. Capturado em 23/06/2017.
OLIVEIRA, Gilberto Callado de Oliveira. A Verdadeira Face do Direito Alternativo. Juruá Editora, Curitiba, 1995.